Perguntas Frequentes - CAUFESP
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O que é o Caufesp?
O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - Caufesp é um sistema eletrônico de informações, por meio do qual são inscritos e mantidos os registros dos interessados em licitar e contratar com órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, Empresas nas quais o Estado tenha participação majoritária, assim como com as demais entidades por ele controladas, direta ou indiretamente.
É necessário ser cadastrado no Sistema Caufesp para participar das negociações no Sistema BEC/SP?
Sim, o cadastramento é necessário para que o interessado, após a aprovação de seu cadastro, receba a senha de acesso para participar das negociações no Sistema BEC/SP.
Quem pode se cadastrar no Sistema Caufesp para participar das negociações no Sistema BEC/SP?
Fornecedores cuja atividade seja a Indústria e/ou Comércio ou a Indústria e/ou Comércio e Prestação de Serviços simultaneamente ou somente a Prestação de Serviços.
O que é Unidade Cadastradora?
Unidade Cadastradora é o órgão responsável, escolhido pelo interessado, para validar o seu cadastro, permitindo a esse fornecedor vender bens ou ser contratado para prestar serviços para qualquer Unidade Compradora do Estado.
Quais os tipos de registros que um interessado pode requerer?
São dois os tipos de registros, o Registro Cadastral – RC e o Registro Cadastral Simplificado – RCS. O interessado deverá fazer a opção no ato do pré-cadastro.
O que é o Registro Cadastral-RC?
O Registro Cadastral – RC é a inscrição aprovada no Caufesp, de fornecedor que tenha atendido a todas as exigências contidas no artigo 18 do Regulamento anexo ao Decreto nº 52.205 de 27 de setembro de 2007, em conformidade com os artigos 27 a 31 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993. Em complementação a este decreto, foi editado o Decreto nº 55.884, de 01 de junho de 2010 e o Decreto nº 57.840, de 06 de março de 2012, que acrescentaram novos documentos para o cadastramento.
É o tipo de registro que possibilita ao fornecedor a participação em qualquer procedimento ou modalidade de aquisição de bens e serviços.
O que é o Registro Cadastral Simplificado-RCS?
O Registro Cadastral Simplificado – RCS é a inscrição aprovada no Caufesp, de fornecedor que tenha atendido a todas as exigências contidas no artigo 19 do Regulamento anexo ao Decreto nº 52.205 de 27 de setembro de 2007 em conformidade com os artigos 27 a 29 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993. Em complementação a este decreto, foi editado o Decreto nº 55.884, de 01 de junho de 2010 e o Decreto nº 57.840, de 06 de março de 2012, que acrescentaram novos documentos para o cadastramento.
É o tipo de registro que possibilita ao fornecedor a participação nas negociações eletrônicas Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. No entanto, caso a empresa seja a vencedora em algum Pregão Eletrônico deverá apresentar, no ato do certame, outros documentos que não foram solicitados quando do cadastramento, caso essas exigências estejam contidas no edital de licitação.
Sou fornecedor de produtos médico-hospitalares, qual o tipo de registro devo obter?
Deverá solicitar, obrigatoriamente, o Registro Cadastral - RC para poder negociar medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários e cosméticos, de uso médico, odontológico ou hospitalar.
Após o envio da solicitação de Cadastro Inicial, a empresa estará cadastrada e habilitada para as negociações eletrônicas?
Após o envio da solicitação de Cadastro Inicial e da documentação respectiva, a empresa deverá aguardar o período de análise. Com o resultado positivo da análise, os dados cadastrais da empresa serão validados no Caufesp e a empresa estará habilitada para operar no Sistema BEC/SP. A senha para negociações será enviada, automaticamente, para o e-mail indicado pela empresa na página Endereço. Se, porém, na análise for identificada alguma irregularidade, o interessado será notificado por e-mail ou por telefone para saná-la.
Preciso possuir conta bancária ativa no agente financeiro do Estado para requerer o cadastramento?
Não é necessária a indicação do domicílio bancário, entretanto, a realização de pagamentos aos fornecedores do Estado está vinculada à abertura de conta-corrente no agente financeiro do Estado.
Já fiz os procedimentos para recuperar minha senha, mesmo assim não consegui obtê-la novamente. O que devo fazer?
Faça as seguintes tentativas:
• Libere o logotipo do Sistema BEC com seu provedor.
• Sua caixa postal pode estar cheia, libere espaço periodicamente.
• ME, EPP e Cooperativa - Direito de Preferência
Como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Cooperativa, tenho o direito de preferência de contratação com o Estado?
Sim, é assegurado às ME e EPP e Cooperativas, como critério de desempate, preferência de contratação desde que o interessado, no ato da solicitação de cadastro, informe o respectivo enquadramento.
Fonte: www.bec.sp.gov.br