Perguntas Frequentes - BEC/SP
Como acompanhar as negociações eletrônicas na BEC/SP?
Qualquer cidadão pode acompanhar e obter informações sobre as negociações realizadas no Sistema BEC/SP. Por meio da página principal www.bec.sp.gov.br, selecione a opção Pregão Eletrônico, Convite Eletrônico ou Dispensa de Licitação, acesse a Oferta de Compra e confira a economia e a transparência proporcionadas pelo Sistema BEC/SP nas aquisições de bens e contratações de serviços para a administração pública estadual.
Por que não aparece a Oferta de Compra (OC) na pesquisa?
Pode ser porque o pregoeiro ainda não agendou o pregão ou o edital foi republicado. O fornecedor poderá entrar em contato com a Administração da BEC/SP para obter informações sobre a Oferta de Compra.
Como entregar proposta no Pregão Eletrônico? É possível substituir a proposta enviada?
No Pregão Eletrônico, é possível entregar proposta quando a Oferta de Compra estiver na situação Aguardando Recebimento de Propostas. Sim, o Sistema BEC/SP permite a substituição da proposta enviada, que funciona como uma nova inclusão, sendo a proposta anterior descartada automaticamente. Para isto, acesse a Oferta de Compra, clique na aba Pregão e efetue a entrega/substituição da proposta.
No Pregão Eletrônico, ao desistir da proposta enviada para determinado item, o sistema permite o reenvio de outra proposta?
Não, o Sistema BEC/SP não permite o reenvio da proposta em caso de desistência.
Atenção! A desistência da proposta enviada para o item é uma situação irreversível e o CNPJ da empresa fica bloqueado e impedido de entregar nova proposta para aquele item, especificamente.
Para desistir, o fornecedor deve selecionar o item, clicar no botão Desistência da Proposta, e ler com atenção todas as instruções do sistema antes de concluir/executar a ação.
Como enviar lances no Pregão Eletrônico?
No Pregão Eletrônico, somente os fornecedores classificados podem participar da etapa de lances, que tem início após a análise das propostas, mediante ação do pregoeiro.
Atenção! Os lances devem ser enviados por meio do botão Enviar Oferta, sempre com 4 (quatro) casas decimais. Exemplos: R$ 1,0000 (um real); R$ 5,5000 (cinco reais e cinquenta centavos).
É possível corrigir um lance enviado por engano?
Não, se o licitante gravar um lance errado não poderá corrigi-lo.
Antes de gravar o lance é possível alterá-lo.
Como exercer o direito de preferência no Sistema BEC/SP?
Após o encerramento da etapa de lances, automaticamente o Sistema BEC identifica a situação de direito de preferência, permitindo que o licitante nessa condição apresente preço inferior ao da melhor oferta.
O direito de preferência é conferido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas licitações, como critério de desempate, conforme estabelecido na Lei Complementar Federal n° 123/06.
O que é Registro de Preços?
O Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços em ata. No Sistema BEC/SP é realizado por meio da modalidade pregão eletrônico, visando à aquisição de bens e prestação de serviços para contratações futuras que, em razão de seu objeto, ensejam licitações frequentes.
Foi instituído pelo Decreto n° 47.945/2003 e alterado pelos Decretos n°s 51.809/2007 e 54.939/2009.
O que é Juízo de Admissibilidade?
É uma etapa do pregão eletrônico que ocorre imediatamente após a manifestação de interpor recurso.
De acordo com o art. 12, XIV, do Regulamento do Pregão Eletrônico, o licitante pode interpor recurso, na própria sessão pública, de forma imediata e motivada.
Na etapa do juízo de admissibilidade, o pregoeiro deverá analisar se as manifestações de recurso contem ou não motivação, ou seja, irá verificar se o licitante, ao interpor o recurso, justificou as razões pelas quais pretende recorrer.
Como julgar se aceita ou não a manifestação de interposição do recurso?
Na etapa do juízo de admissibilidade, o pregoeiro apenas analisará se houve motivação na manifestação de interpor recurso por parte do licitante. Nessa etapa, não há julgamento de mérito, ou seja, não se analisa o conteúdo da manifestação ou as razões do recorrente, cuja análise será feita em outra oportunidade, na etapa de análise de recursos.
A quem cabe a decisão de retomar a etapa no Pregão Eletrônico?
Compete à Autoridade Competente a decisão de retomar a etapa, observadas as hipóteses previstas na legislação.
Em que momento a Ata de Registro de Preços deve ser anexada no Sistema BEC/SP?
Conforme disposto no art. 12, “caput”, do Decreto Estadual n° 47.945, a Ata de Registro de Preços deverá ser elaborada após a homologação do resultado da licitação. Após esse procedimento, os licitantes serão convocados para assinar a ata, presencialmente, cuja publicação deverá ser realizada pela Unidade, nos moldes previstos na legislação.
Deste modo, em cumprimento ao referido Decreto, deve ser efetuada a homologação no Sistema BEC/SP; em seguida, ficará disponível a aba “ATA de REGISTRO DE PREÇOS”, para o Pregoeiro e Autoridade Competente, na qual deverão efetuar “upload” do arquivo da Ata de Registro de Preços elaborada pela Unidade Compradora.
Fonte: www.bec.sp.gov.br